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Licenciamento ambiental: o que poderá mudar com a possível alteração na legislação?

  • Foto do escritor: Araúz Advogados
    Araúz Advogados
  • 31 de mar.
  • 3 min de leitura

Por: Mara Freire Rodrigues de Souza da Área Ambiental do Araúz Advogados



O meio ambiente ecologicamente equilibrado, de acordo com a Constituição Federal de 1988, é um bem comum de todos os habitantes do país, e o Poder Público e a coletividade tem o dever de preservá-lo. Cabe ao Poder Público exigir o licenciamento ambiental das atividades utilizadoras de recursos naturais, a fim de controlar se o particular está fazendo um bom uso desse bem transindividual.


Há mais de 40 anos a Lei 6938/81 estabeleceu a Política Estadual de Meio Ambiente e obrigou o Licenciamento Ambiental, para todos os estabelecimentos ou atividades que pudessem causar degradação ambiental (art. 10).


Neste período saímos de uma fase em que tudo era permitido ao setor produtivo, em que não haviam regras, controle e fiscalização e caminhamos em direção a outra em que tudo era proibido, deixando o empreendedor perplexo com a mudança de rumos e sem saber o que deveria fazer para conciliar a velocidade em que suas atividades demandavam novas construções, instalações, ampliações que precisavam ser feitas de maneira rápida, com a morosidade com que os pedidos de licenciamento eram analisados pelos órgãos ambientais.


Passaram-se 30 anos para que a Lei Complementar 140/2011 regulamentasse o art. 10 da Lei 69838/81. Neste ínterim, suas normas foram “regulamentadas”, no âmbito federal, através de Resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente, o CONAMA. Estados e Municípios também regulamentaram os licenciamentos em seus territórios, gerando uma plêiade de dispositivos e normas que mais confundiu que ajudou a resolver os problemas do empreendedor.


Embora seja necessário o licenciamento ter regras que contemplem as especificidades locais, é preciso haver uma norma geral, um trilho, por onde os órgãos ambientais devam transitar, para que todos os empreendedores do país sejam submetidos aos mesmos critérios, evitando-se o “leilão” entre os Estados para atração de investimentos onde a moeda de troca seja “quem cobra menos” no aspecto ambiental.


Este é o objetivo do PL 2159/21, em discussão há mais de 20 anos no Congresso Nacional, que cria a Lei Geral do Licenciamento Ambiental.


De acordo com a Agência Senado[1], o projeto, que se encontra na Câmara dos Deputados, possui duas relatorias diferentes: atualmente tramita simultaneamente na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) tendo a senadora Tereza Cristina (PP-MS) como relatora e na Comissão de Meio Ambiente (CMA) a responsabilidade pelo parecer é do senador Confúcio Moura (MDB-RO).


Como não poderia ser diferente, o projeto divide opiniões. As alterações propostas incluem flexibilização dos critérios para emissão de licenças, criação de modalidades simplificadas e possibilidade de autodeclaração dos empreendedores. Há também propostas de reduzir a exigência de estudos de impacto ambiental para alguns empreendimentos. Outro ponto é a possível isenção total de licenciamento para atividades de baixo impacto, o que levanta preocupações sobre degradação ambiental não monitorada, especialmente em setores como agricultura, pecuária e mineração. Além disso, o Projeto de Lei permite licenciamento corretivo para empreendimentos em operação irregular, o que pode ajudar na regularização de atividades com passivos ambientais históricos, desde que fiscalizado adequadamente. Aprovadas, as mudanças podem gerar estímulo econômico, redução de custos e agilidade para empresas.


Artigo veiculado no site Consultor Jurídico (ConJur)[2] destaca ainda, como aspectos positivos do projeto de lei, a definição clara de competências entre União, Estados e Municípios e a possibilidade de sistemas eletrônicos para agilizar processos. Também menciona um rito específico para emergências e calamidades públicas, visando respostas mais rápidas.


Entretanto, setores ambientalistas criticam duramente o projeto. Segundo o Instituto Socioambiental (ISA) e a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)[3], a flexibilização das licenças e a isenção para certas atividades podem aumentar o desmatamento, especialmente na Amazônia. Além disso, a autodeclaração dos empreendedores e a redução da participação pública, segundo eles, comprometeria a transparência e a fiscalização.


O Setor produtivo diante de tudo isto fica num dilema “entre a cruz e a espada”. De acordo com uma pesquisa da CNI que ouviu 583 representantes da indústria, os empresários consideram o licenciamento essencial para a sustentabilidade e responsabilidade socioambiental de seus negócios, e se por um lado apoiam a simplificação dos processos, por outro, temem a eliminação completa das exigências, o que pode gerar insegurança jurídica e afetar a credibilidade ambiental do país.


O futuro do licenciamento ambiental no Brasil depende do equilíbrio entre desenvolvimento econômico e proteção ambiental. A aprovação das propostas exigirá adaptação de órgãos ambientais, empresas e sociedade civil, visando conciliar o tripé da sustentabilidade: progresso econômico, proteção ambiental e responsabilidade social.


 
 
 

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