Decisão reafirma o direito ao ressarcimento dos responsáveis tributários por substituição
- Araúz Advogados
- 31 de mar.
- 2 min de leitura
Por Dennis Cordeiro Hermogenes Ferreira, Advogado do setor Recuperação de Crédito da Araúz

Em recente decisão, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul trouxe importante posicionamento acerca do ressarcimento ao responsável tributário, que pagou o tributo por sub-rogação.
Em julgamento realizado em 18 de novembro de 2024, na Apelação Cível nº 0801256-69.2023.8.12.0020, por unanimidade foi negado provimento ao recurso interposto pelo produtor rural, confirmando a obrigatoriedade do ressarcimento com base na sub-rogação.
O Caso
A ação de cobrança foi proposta contra o produtor rural, buscando o ressarcimento de valor correspondente ao pagamento do FUNRURAL, realizado por sub-rogação.
O pagamento ocorreu no âmbito do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), que foi criado pelo Governo Federal para que houvesse a regularização pelos responsáveis tributários por sub-rogação, após a confirmação da constitucionalidade do FUNRURAL pelo Supremo Tribunal Federal, no Tema 669 de Repercussão Geral.
O produtor rural sustentou a prescrição da pretensão, a invalidade da sub-rogação e a falta de prova do pagamento do tributo.
Contudo, a decisão do Tribunal confirmou, tanto a validade da sub-rogação, quanto afastou a alegação da prescrição, concluindo que o parcelamento do débito pelo sub-rogado interrompeu o prazo prescricional
Pontos relevantes da decisão
Prazo prescricional: O Tribunal reconheceu que o prazo prescricional para ações de cobrança dessa natureza, é de 10 anos, nos termos do art. 205 do Código Civil;
Interrupção do prazo prescricional: O Tribunal também formou entendimento, de que há interrupção do prazo prescricional para a pretensão da ação de regresso, na hipótese de parcelamento da dívida tributária;
Termo inicial do prazo prescricional: Também ficou estabelecido o entendimento, de que o termo inicial do prazo prescricional, corresponde ao pagamento da última parcela, o que ocorreu em 2022, com a prescrição ocorrendo somente em2032, e;
Prova do pagamento: Ainda, os documentos apresentados na ação, consistindo nas guias de recolhimento do tributo, demonstraram o pagamento, confirmando o direito ao ressarcimento.
Impacto e repercussões
A decisão reafirma a segurança jurídica para o ressarcimento dos responsáveis tributários por sub-rogação, sobretudo quando amparados por documentação hábil.
Para o setor agroindustrial, a decisão representa relevante precedente para o pedido de reparação por tributos pagos em substituição aos produtores rurais, garantindo o equilíbrio financeiro em relações complexas e de longo prazo.
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