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Licenciamento ambiental: o que poderá mudar com a possível alteração na legislação?

  • 31 de mar.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 27 de mai.

Por: Mara Freire Rodrigues de Souza da Área Ambiental do Araúz Advogados


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O meio ambiente ecologicamente equilibrado, de acordo com a Constituição Federal de 1988, é um bem comum de todos os habitantes do país, e o Poder Público e a coletividade têm o dever de preservá-lo. Cabe ao Poder Público exigir o licenciamento ambiental das atividades que utilizam recursos naturais, a fim de verificar se o particular está fazendo bom uso desse bem transindividual.


Há mais de 40 anos, a Lei nº 6.938/81 instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente e tornou obrigatório o licenciamento ambiental para todos os empreendimentos ou atividades que possam causar degradação ambiental (art. 10).


Neste período, passamos de uma fase de permissividade total no setor produtivo — sem regras, controle ou fiscalização — para outra em que tudo passou a ser proibido. Diante dessa mudança brusca, o empreendedor se viu perdido, sem saber como conciliar a necessidade de rápida expansão de suas atividades com a lentidão na análise dos pedidos de licenciamento pelos órgãos ambientais.


Passaram-se 30 anos até que a Lei Complementar nº 140/2011 regulamentasse o art. 10 da Lei nº 6.938/81. Nesse ínterim, suas normas foram “regulamentadas”, no âmbito federal, por meio de resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Estados e municípios também estabeleceram suas próprias normas de licenciamento, gerando uma plêiade de dispositivos que mais confundiram do que contribuíram para a solução dos problemas enfrentados pelos empreendedores.


Embora seja necessário que o licenciamento ambiental contemple as especificidades locais, é fundamental a existência de uma norma geral — um trilho — que oriente a atuação dos órgãos ambientais, de modo que todos os empreendedores do país sejam submetidos aos mesmos critérios. Isso evita um “leilão” entre os Estados na disputa por investimentos, em que a moeda de troca passa a ser a menor exigência ambiental.

Esse é o objetivo do PL nº 2.159/2021, em discussão há mais de 20 anos no Congresso Nacional, que institui a Lei Geral do Licenciamento Ambiental.


O projeto, aprovado em 21 de maio no Senado, retornou à Câmara dos Deputados para nova análise, devido às alterações realizadas durante sua tramitação. Entre elas, destacam-se a simplificação do licenciamento e a criação da Licença Ambiental Especial (LAE), proposta por emenda do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, com o objetivo de uniformizar os procedimentos em todo o país, reduzir a burocracia e agilizar o licenciamento de empreendimentos de menor impacto.

Como não poderia deixar de ser, o projeto divide opiniões. As alterações propostas incluem a flexibilização dos critérios para emissão de licenças, a criação de modalidades simplificadas e a possibilidade de autodeclaração por parte dos empreendedores. Há também propostas de reduzir a exigência de estudos de impacto ambiental para alguns empreendimentos. Outro ponto é a possível isenção total de licenciamento para atividades de baixo impacto, o que levanta preocupações quanto à degradação ambiental não monitorada, especialmente nos setores de agricultura, pecuária e mineração.


Além disso, o Projeto de Lei permite o licenciamento corretivo para empreendimentos em operação irregular, o que pode contribuir para a regularização de atividades com passivos ambientais históricos, desde que haja fiscalização adequada. Caso aprovadas, as mudanças podem estimular a economia, reduzir custos e trazer mais agilidade para empresas.

Artigo veiculado no site Consultor Jurídico (ConJur)[1] destaca ainda, como aspectos positivos do projeto de lei, a definição clara de competências entre União, Estados e Municípios e a possibilidade de sistemas eletrônicos para agilizar processos. Também menciona um rito específico para emergências e calamidades públicas, visando respostas mais rápidas.


Entretanto, setores ambientalistas criticam duramente o projeto. Segundo o Instituto Socioambiental (ISA) e a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)[2], a flexibilização das licenças e a isenção para certas atividades podem aumentar o desmatamento, especialmente na Amazônia. Além disso, a autodeclaração dos empreendedores e a redução da participação pública, segundo eles, comprometeria a transparência e a fiscalização.


O Setor produtivo diante de tudo isto fica num dilema “entre a cruz e a espada”. De acordo com uma pesquisa da CNI que ouviu 583 representantes da indústria, os empresários consideram o licenciamento essencial para a sustentabilidade e responsabilidade socioambiental de seus negócios, e se por um lado apoiam a simplificação dos processos, por outro, temem a eliminação completa das exigências, o que pode gerar insegurança jurídica e afetar a credibilidade ambiental do país.


O futuro do licenciamento ambiental no Brasil depende do equilíbrio entre desenvolvimento econômico e proteção ambiental. A aprovação das propostas exigirá adaptação de órgãos ambientais, empresas e sociedade civil, visando conciliar o tripé da sustentabilidade: progresso econômico, proteção ambiental e responsabilidade social.



 
 
 

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