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Inteligência Artificial no Agronegócio: Potencial e Desafios Sob a Ótica da Responsabilidade Civil

Por Rafael Bueno Mendes, advogado do setor de Direto Cível em Arauz Advogados


A inteligência artificial (IA) é um avanço tecnológico inevitável que está revolucionando diversos setores da economia, dentre os quais o Agronegócio. Sua utilização pode ter as mais diversas finalidades, como melhorar a eficiência e produtividade, além de proporcionar a tomada de decisões mais assertivas.


No campo do Agronegócio, a IA tem o potencial de gerar diversos benefícios, como o aumento da produtividade, uma vez que a IA pode ser usada para automatizar tarefas, como a irrigação, a pulverização e a colheita, liberando os trabalhadores para outras tarefas.


Viabiliza, também, a redução de custos, na medida em que a IA pode ser usada para melhorar a eficiência e a produtividade, além da melhoria da qualidade dos produtos, com sua utilização para monitorar as condições das plantas e dos animais.


Há ainda o auxílio na prevenção de doenças, utilizando-a para detectá-las em plantas e animais, assim como a melhoria da gestão da água, utilizando-a para otimizar o seu consumo. Além disso, destaca-se a possibilidade de viabilizar a redução da emissão de gases de CO2, mediante incremento na eficiência da produção agrícola, o que pode levar à redução da emissão de gases de efeito estufa.


Mais recentemente percebe-se, também, o advento de inúmeros aplicativos de IA capazes de agregar em áreas como, por exemplo, o marketing, facilitando-se a criação de campanhas, lançamentos de produtos, divulgação, criação, alimentação e divulgação de conteúdos em sites e redes sociais.


Como se vê, é tarefa muito complexa aferir o espaço que será ocupado pela IA em um curto espaço de tempo. Ao contrário do que se possa pensar, não estamos falando de futuro, mas sim do presente.


Contudo, a despeito dos inúmeros benefícios, é preciso destacar que a utilização da IA no agronegócio também traz alguns desafios, tais como seus custos elevados para implementação, já que se trata de uma tecnologia relativamente nova, a falta de mão de obra qualificada tanto para implementação/manutenção, quanto para sua utilização.


Além disso, não se pode olvidar do risco de acidentes, dada a complexidade de alguns sistemas que podem, eventualmente, falhar e causar acidentes que podem prejudicar as culturas, os animais ou, ainda, os próprios trabalhadores.


No campo da Responsabilidade Civil, a utilização da IA pode gerar novas questões jurídicas, como, por exemplo: Se um ato ilícito decorrer de um sistema de IA, quem será responsabilizado? O fabricante do sistema, o proprietário do sistema, ou o operador do sistema?


Em um primeiro momento, a responsabilidade objetiva parece ser a mais adequada para responsabilizar os criadores e operadores de sistemas de IA pelos danos causados por esses sistemas, já que os sistemas de IA são complexos e imprevisíveis, sendo que os sistemas de IA são frequentemente desenvolvidos por grandes empresas com muitos recursos, o que lhes garante maior capacidade de arcar com os custos dos danos causados por seus sistemas.


Contudo, embora existam Projetos de Lei em trâmite perante o Congresso Nacional (PL 2338/2023 de iniciativa do Senador Rodrigo Pacheco e PL 21/2020 de iniciativa do Deputado Eduardo Bismarck), visando regulamentar a matéria, ainda não há Lei vigente sobre o assunto.


Portanto, questões como essas ainda não possuem entendimentos claros e consolidados nos Tribunais, sendo recomendável cautela, prudência e orientação jurídica prévia para utilização dessa tecnologia.


De outro vértice, é preciso considerar o risco de violação de privacidade de dados, na medida em que os sistemas de IA podem coletar e processar grandes quantidades de dados pessoais, o que demanda criteriosa avaliação à Luz da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).


Embora haja desafios, a utilização da IA no agronegócio tem o potencial de gerar diversos benefícios, sendo de extrema importância que seus operadores estejam cientes dos riscos e desafios associados à utilização da IA.


Nesse sentido, dentre as condutas cabíveis para mitigação de riscos na utilização de IA, pode-se destacar a prévia avaliação dos riscos antes de implementar um sistema de IA, certificando-se, sempre, que o sistema de IA esteja em conformidade com as leis e normas regulamentadoras.


Recomenda-se, portanto, o treinamento dos operadores do sistema de IA sobre os riscos associados à sua utilização, implementando-se medidas para mitigar os riscos, como, por exemplo, a contratação de seguros para o sistema de IA, como seguros de responsabilidade civil, cibersegurança, risco operacional, dentre outros.


A IA é uma tecnologia poderosa e inevitável com potencial de aprimorar, ainda mais, o Agronegócio brasileiro. No entanto, a cautela e precaução na sua utilização são indispensáveis para garantir não apenas o fruir dos seus benefícios, mas também a redução dos seus riscos, de forma segura e responsável.

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