Por Danielle Martins, Advogada em Arauz & Advogados
VIGÊNCIA
No dia 26.08.2020, o Senado derrubou o artigo 4º da Medida Provisória 959, que prorrogava a vigência da LGPD para maio/2021. A lei entrará em vigor assim que a Medida Provisória for sancionada pelo Presidente da República.
Embora o Governo Federal tenha aprovado na data de 27.08.2020 a estrutura da ANPD – Autoridade Nacional de Dados, essa entidade ainda não existe na prática, as autoridades ainda precisam ser nomeadas, as futuras normas passarão por consulta pública.
Independente do início da vigência, a aplicação de penalidade só começa a ocorrer a partir de agosto de 2021.
QUEM PRECISA ATENDER?
Os dados pessoais são encontrados em todos os tipos de negócio, serviços e empreendimentos: cadastro de clientes, dados de fornecedores, recebimento de currículos, e-commerce.
E AGORA?
Empresas que já iniciaram sua adequação, devem continuar seus projetos de segurança da informação e atualização jurídica.
As empresas que ainda não começaram, precisam iniciar imediatamente o mapeamento dos dados pessoais no seu negócio e a revisão ou elaboração de suas políticas de privacidade.
COMO FAZER?
O pontapé inicial é identificação de dados, entendendo quais dados pessoais a empresa coleta, para que coleta, qual a base legal para tanto, qual o ciclo de vida dos dados pessoais e a segurança aplicada para protegê-los.
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