
O que é o Imposto Seletivo?
O Imposto Seletivo é um tributo aplicado sobre produtos específicos, que incide sobre: produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como previsto no VIII do art. 153 da Constituição Federal
Quais produtos estão sujeitos ao Imposto Seletivo?
São aqueles que, conforme especificado no art. 409, §1º, da LC nº 214/25, são considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, a saber:
I - veículos;
II - embarcações e aeronaves;
III - produtos fumígenos;
IV - bebidas alcoólicas;
V - bebidas açucaradas;
VI - bens minerais;
VII - concursos de prognósticos e fantasy sport.
Cumpre informar que a LC nº 214/25 editou o anexo XVII, o qual apresenta detalhadamente (por NCM/SH) os bens e serviços sujeitos ao imposto seletivo.
Qual é a alíquota do Imposto Seletivo?
A alíquota do Imposto Seletivo pode variar de acordo com o produto. A Lei Complementar nº 214/25 estabelece alíquotas específicas, subdividindo-se em 3 grupos:
I) Veículos;
A alíquota será estabelecida por lei ordinária, com previsão para graduar a alíquota em relação a cada veículo conforme os seguintes critérios.
I - potência do veículo;
II - eficiência energética;
III - desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção;
IV - reciclabilidade de materiais;
V - pegada de carbono;
VI - densidade tecnológica;
VII - emissão de dióxido de carbono (eficiência energético-ambiental), considerado o ciclo do poço à roda;
VIII - reciclabilidade veicular;
IX - realização de etapas fabris no País; e
X - categoria do veículo.
OBS: Alíquota zero para:
o Veículos destinados a taxistas
o Veículos destinados a pessoas com deficiência
II) Aeronaves e Embarcações
As alíquotas aplicáveis a este setor serão estabelecidas por meio de lei ordinária e poderão ser ajustadas com base em critérios de sustentabilidade ambiental.
III) demais produtos
I - produtos fumígenos, há previsão para alíquotas escalonadas entre 2029 e 2033.
Redução progressiva do ICMS será incorporada durante esse período
II - bebidas alcoólicas, em que as alíquotas específicas devem considerar o produto do teor alcoólico pelo volume dos produtos.
III - Bebidas açucaradas terão a alíquota definida conforme regulamentação específica.
IV - Bens minerais (exceto para exportação) A alíquota será estabelecida por lei ordinária, entretanto, alíquota não pode ultrapassar 2,5%
V - Loterias, apostas e jogos de fantasy sports terão alíquota fixada por legislação específica
VI - Minérios (exceto para exportação) A alíquota será estabelecida por meio de lei ordinária, contudo, alíquota não poderá ultrapassar 0,25%
As alíquotas podem ser ajustadas pelo governo conforme necessário, objetivando garantir que a tributação reflita o impacto negativo do produto sobre a sociedade e o meio ambiente.
Qual será o momento em que o imposto Seletivo será cobrado?
O pagamento do Imposto Seletivo será centralizado em um único estabelecimento e, conforme o regulamento, poderá ocorrer na liquidação financeira da operação (split payment).
Como será a base de cálculo do Imposto Seletivo?
A LC nº 214/25, em seu art. 414, prevê em termos gerais que a base de cálculo do imposto seletivo será:
I - o valor de venda na comercialização;
II - o valor de arremate na arrematação;
III - o valor de referência na:
a) transação não onerosa ou no consumo do bem;
b) extração de bem mineral; ou
c) comercialização de produtos fumígenos;
IV - o valor contábil de incorporação do bem produzido ao ativo imobilizado;
V - a receita própria da entidade que promove a atividade de concursos de prognósticos e fantasy sport
Além destes aspectos, há diversos outros detalhes a serem analisados sobre o Imposto Seletivo, alguns deles ainda pendentes de regulamentação. Portanto, acompanhe nossas publicações para se manter atualizado sobre o tema!
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