TST APROVA NOVAS TESES VINCULANTES EM 2025: O QUE SUA EMPRESA PRECISA FAZER AGORA
- 15 de jul.
- 2 min de leitura
Por Matheus Sandoli Dias Advogado do setor Trabalhista do Araúz

Ao longo de 2025, o Tribunal Superior do Trabalho consolidou novos entendimentos com forte impacto nas relações de trabalho. Em alguns casos, apenas foi reforçado aquilo que comumente já se entendia na justiça do trabalho, por outro lado, outros pontos trazem necessidade de maior atenção por parte das empresas.
Abaixo, reunimos os principais temas e o que sua empresa deve fazer para se adequar e evitar riscos jurídicos:
Demissão de empregada gestante exige assistência sindical
A demissão de uma colaboradora gestante, mesmo que a pedido dela, só tem validade se for feita com a assistência do sindicato ou da autoridade do trabalho (art. 500 da CLT).
Ação prática: Nunca aceite um pedido de demissão de gestante sem a devida homologação sindical. Isso evita nulidades e ações futuras de reintegração ou indenização.
Justa causa por improbidade sem provas gera dano moral automático
O TST firmou que, se a justa causa por ato de improbidade não for comprovada em juízo, além da reversão da modalidade rescisória, a empresa deverá indenizar automaticamente por danos morais.
Ação prática: Redobre os cuidados na aplicação da justa causa. Faça sindicância interna formal, registre provas e avalie os riscos antes de desligamentos por justa causa.
Comissões sobre vendas a prazo incluem juros e encargos
Salvo acordo em contrário, o valor da comissão do vendedor deve incluir o total da venda, inclusive juros e encargos financeiros.
Ação prática: Revise cláusulas de comissão nos contratos e nos controles internos. Especifique, por escrito, caso a intenção seja que o cálculo da comissão recaia apenas sobre o valor à vista.
Revista de bolsas e pertences é válida se feita com respeito
A revista visual, impessoal e sem contato físico não gera dano moral.
Ação prática: Estruture procedimento padrão para revista, com treinamentos e comunicações claras. Evite abordagens individualizadas ou constrangedoras.
Atraso no FGTS permite rescisão indireta do contrato
A ausência ou irregularidade no depósito do FGTS justifica a rescisão indireta por parte do empregado, mesmo sem que ele tome providência imediata.
Ação prática: Evite o atraso contumaz e reiterado do recolhimento do FGTS. Regularize eventuais diferenças sem atrasos para evitar ações judiciais.
Auxílio alimentação não tem natureza salarial se houver coparticipação
Mesmo que a coparticipação do empregado seja simbólica, isso basta para descaracterizar o caráter salarial do benefício.
Ação prática: Formalize o modelo do benefício por escrito e mantenha o registro da contribuição do empregado, ainda que mínima.
Multa do art. 477 é devida mesmo com pagamento pontual, se faltar documentos
Se o empregador não entregar os documentos de desligamento dentro do prazo de 10 dias, a multa será devida, ainda que os valores da rescisão tenham sido pagos tempestivamente.
Ação prática: Tenha checklist de desligamento e controle os prazos. Priorize a entrega simultânea de documentos e pagamento das verbas.
Conclusão:
Essas novas teses representam mudanças relevantes na jurisprudência e exigem atenção redobrada das empresas. Uma assessoria jurídica preventiva é o melhor caminho para garantir segurança nas decisões trabalhistas.




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