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Pejotização: O Que Está em Jogo no STF

  • Foto do escritor: Araúz Advogados
    Araúz Advogados
  • 1 de jul.
  • 2 min de leitura

Por Julia Gazzi Advogada do setor Trabalhista do Araúz

A chamada pejotização, prática cada vez mais utilizada pelas empresas, em setores como saúde, tecnologia, advocacia e entregas, voltou ao centro do debate jurídico.

Referido termo é utilizado para descrever a prática de contratar profissionais como pessoas jurídicas (PJs) ou autônomos em vez de assinar a carteira de trabalho sob o regime CLT. Ao invés de um vínculo empregatício tradicional, firma-se um contrato de prestação de serviços entre empresas.

Essa forma de contratação, quando realizada de maneira voluntária e transparente, tem se mostrado vantajosa para muitos profissionais — que preferem atuar com maior liberdade, autonomia e potencial de ganhos financeiros.

No dia 14 de abril do presente ano, o ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou a suspensão de todos os processos que discutem a licitude da contratação de trabalhadores como pessoa jurídica (PJ).

Tal medida tem como objetivo conter a sobrecarga da Corte Suprema, provocada pelas inúmeras decisões conflitantes da Justiça do Trabalho, que não tem seguido o entendimento firmado pelo próprio Supremo no julgamento da terceirização da atividade-fim.

Enquanto a Justiça do Trabalho tenta combater essa prática por considerá-la uma forma de precarização dos direitos trabalhistas, justificando a desvantagem econômica e/ou técnica do trabalhador em relação ao empregador, o STF tem adotado uma visão mais flexível, considerando válida a contratação por pessoa jurídica quando houver autonomia e liberdade contratual entre as partes.

Ainda sem data definida para o julgamento, o STF irá analisar três pontos centrais:


·       Se a Justiça do Trabalho é a única responsável por julgar alegações de fraude em contratos civis de prestação de serviços;

 

·       Se essa prática é válida à luz da jurisprudência que autorizou a terceirização ampla; e

 

·       Se cabe ao trabalhador ou ao empregador demonstrar que o contrato foi (ou não) usado para fraudar uma relação de emprego.

 

A decisão que vier do STF será determinante para o futuro das relações de trabalho no Brasil. A linha entre flexibilização contratual e precarização dos direitos trabalhistas é cada vez mais tênue — e o que se busca é segurança jurídica, tanto para empresas quanto para profissionais.

 
 
 

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