Por Graziella de Miranda Cabral da Rosa
PROGRAMA DESCOMPLICA TRABALHISTA
Seguindo a tendência de desburocratização e modernização das normas no âmbito do direito trabalhista, iniciada com a vigência da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), e com foco nos objetivos declarados pelo atual governo brasileiro, principalmente no que tange a desburocratização, foi lançado, no dia 22/10/2020, o programa “Descomplica Trabalhista”.
Sob o slogan “eliminação de burocracia para geração de oportunidades”, o programa promete realizar o combate à burocracia e a facilitação da vida de trabalhadores e empregadores brasileiros.
Como medida inicial do Programa, foram revogadas pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, 48 portarias obsoletas relacionadas a área do Direito do Trabalho, e que estariam vinculadas ao antigo Ministério do Trabalho (incorporado ao da Economia). Na mesma cerimônia foi assinada a Nova Norma Regulamentadora de Saúde e Segurança relativa ao agronegócio (NR-31) e, ainda, foi apresentado um leiaute simplificado do eSocial, que facilitará o preenchimento de informações no sistema.
A NORMA REGULAMENTADORA 31 – NR-31
A nova redação da NR-31, aprovada por uma comissão composta por representantes do Governo, dos trabalhadores e dos empregadores rurais, seguiu também a tendência da desburocratização e simplificação. Segundo o Governo Federal as mudanças foram necessárias diante da evolução dos processos produtivos, das inovações tecnológicas e dos novos riscos à segurança e saúde dos trabalhadores no ambiente rural, visto que a o texto anterior era do ano de 2005, estando defasado em comparação com a realidade atual.
As premissas dessa nova redação da NR-31 foram a manutenção da segurança do trabalhador rural, com clareza nas exigências da norma, através de uma linguagem acessível que promete trazer mais segurança jurídica para as relações no ambiente rural.
Para atingir esses objetivos, a nova norma contou com uma redução de 23 para 17 capítulos, comparada com a anterior, sendo harmonizada com as NR’s que tratam do trabalho urbano quando possível. O diferencial é que agora temos a aplicabilidade apenas da NR-31 para os produtores rurais, com o fim da aplicação de normas urbanas no meio rural, diminuindo a insegurança jurídica e as possíveis autuações.
Também foi instituído pela norma o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR), desenhado especificamente para o ambiente rural, sendo que, para o pequeno produtor (até 50 trabalhadores), será possível utilizar uma ferramenta online para elaboração do PGRTR, gerando economia e simplificação, garantindo mais efetividade na prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho nas atividades rurais.
Ainda, foram alteradas as regras das condições sanitárias e de conforto do trabalho rural, sendo regulamentadas as áreas de vivência, incluindo a regulamentação da utilização de casas/hotéis como alojamentos. A norma trouxe inovação ao prever exigências diferentes para atividades itinerantes.
A nova redação da NR-31 regulamentou também o treinamento e capacitação do trabalhador rural, possibilitando o reaproveitamento de conteúdo entre treinamentos realizados em empregadores diferentes, e aprovando a realização de treinamentos semipresenciais ou através do ensino à distância. O objetivo é atender o grande, médio e pequeno produtor, de forma mais clara e completa.
SIMPLIFICAÇÃO DO eSOCIAL
O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Previdenciárias e Trabalhistas, conhecido como eSocial, visa a unificação de dados sobre os trabalhadores brasileiros, permitindo o envio de informações pelos empregadores uma única vez. Obrigatório desde 2018, o sistema surgiu com o objetivo de modernizar as rotinas burocráticas governamentais.
Após aproximadamente dois anos de utilização ativa do sistema pelo Governo e os empregadores, foram realizadas alterações no leiaute do sistema, que eliminou campos desnecessários, simplificando o preenchimento do eSocial, com formulário mais leve, e mais adequado às necessidades e reivindicações dos empregadores, principalmente do setor produtivo do país.
As principais mudanças relacionadas ao leiaute foram: (i) a utilização do CPF como único número de identificação do trabalhador, sendo dispensado a inclusão de outros números cadastrais; (ii) a exclusão de pedido de informações que já constam na base do Governo como, por exemplo, o número do RG e CNH; e (iii) a supressão das exigências do sistema que não estavam previstas em lei.
Outra alteração importante é que as regras de validação, previstas no Anexo II dos Leiautes do eSocial, não impedirão mais a transmissão dos dados como ocorria anteriormente. Os impedimentos foram substituídos por avisos, evitando a cobrança de multas exorbitantes por eventual atraso na entrega das informações.
Neste tópico destaca-se também a parceria do eSocial com as juntas comerciais que irá permitir o registro dos empregados no momento da inscrição da empresa, e as transformações nos módulos do Microempreendedor Individual e do Empregado Doméstico, com facilitação da linguagem e lançamento de uma assistente virtual.
Por fim, ressaltamos que as medidas acima descritas fazem parte apenas do lançamento do Programa Descomplica Trabalhista, sendo aguardadas novas alterações nos próximos meses. Até o momento foi divulgado que mais de dois mil documentos do antigo Ministério do Trabalho estão sendo revistos, e estes serão consolidados em menos de dez.
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