Por Fernando Luz, Advogado no Setor Direito Administrativo do Araúz
Na data de 01.08.2024 foi publicado o Decreto nº 12.126/2024, que regulamenta a Lei nº 14.515/2022, no que diz respeito aos programas de autocontrole dos agentes regulados pela Defesa Agropecuária e Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária.
Ressalta-se, no entanto, que a efetiva implementação dos programas de autocontrole, demandam a edição de regulamentos setoriais, que relevam graus de riscos específicos, com diferentes parâmetros de exigências e fiscalização.
Dentre os pontos que merecem destaque, verificam-se o protagonismo de entidades representativas setoriais na elaboração de manuais de orientação, em laço de parceria com o Ministério da Agricultura e Pecuária, e delimitação de parâmetros de risco como definidores da abrangência da fiscalização estatal.
O Decreto nº 12.126/2024 é mais um passo fundamental à regulamentação dos programas de autocontrole, que estão em pleno desenvolvimento e contam com o acompanhamento atento do setor de Direito Administrativo e Regulatório do Araúz Advogados.
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Igor
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