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Arauz & Advogados

A Agroindústria e os critérios ESG: o que esperar?

Atualizado: 3 de nov. de 2020

Por Luana Dalmut, estagiária da Área Ambiental em Araúz & Advogados



O termo ESG significa Environmental, Social & Governance ou Ambiental, Social e Governança em português. Basicamente, trata-se de uma estratégia sustentável que tem por objetivo aprofundar os componentes ambientais, sociais e de governança nas empresas criando elemento de valor a médio e longo prazo. (FERNANDES, 2017).[1]


Apesar do termo ESG já existir há alguns anos, apenas teve grande repercussão a partir do momento que a BlackRock, a maior empresa de investimentos com mais de US$ 7 trilhões sob gestão, anunciou que não faria mais investimentos em empresas que não cumprissem com os critérios do ESG, e que colocaria em prática os investimentos sustentáveis.


Após este fato, os investidores passaram a ser mais criteriosos e passaram a priorizar empresas que cumpram com os critérios de responsabilidade ambiental, social e governança. Afinal, fatores ligados aos critérios da ESG são fundamentais para inovação, crescimento de mercado e produtividade, assim como para gestão de risco e agregação de valores sociais.


Além dos investidores, os legisladores, e profissionais da área contábil também passam a considerar questões de sustentabilidade na esfera empresarial (SIDDY, 2009).[2] Afinal de contas, o desempenho do critérios ESG podem, inclusive, ser utilizados como indicadores de qualidade da gestão, ao ponto em que é possível identificar a capacidade da empresa em se adequar a tendências de longo prazo e, ainda, manter vantagem competitiva (LING et Al., 2007).[3] Outrossim, as dimensões dos critérios ESG possibilitam que seja feita uma análise sustentável das empresas em consonância com informações econômico-financeira.


Neste ponto, constata-se que alinhar os lucros obtidos pelos acionistas que valorizam o desenvolvimento social em conjunto com a preservação ambiental é um modelo de gestão que tende a ser progressivamente solidificado nas empresas de todos os setores, portes ou atividades. Assim, não será diferente na agroindústria, que hoje já representa 20% do Produto Interno Brasileiro (PIB), e justamente por ter tanta relevância no PIB não há como ignorar os critérios do ESG.


No que se refere às discussões de sustentabilidade dentro do setor da agroindústria, estão sendo questionadas e enfatizadas as adaptações do setor em diversos aspectos como mudanças climáticas, a escassez de recursos naturais, como o setor tem trabalhado nas condições de trabalho e segurança de seus colaboradores, além de diversos outros fatores peculiares da agroindústria.


Se analisado o último Relatório Global de Riscos do Fórum Econômico Mundial[4], cinco dos principais riscos listados para o ano de 2020 são relacionados às questões ambientais a longo prazo. Ainda, é possível dizer que a pandemia do COVID-19 intensificou ainda mais essas preocupações com os riscos ambientais e, consequentemente, a necessidade de um planejamento ambiental, social e de governança das empresas.


As preocupações com o cumprimento do ESG já estão por todo o mundo, afinal, além de atrair maiores investimentos, as empresas que cumprem com esses critérios são melhores vistas à perspectiva de que os clientes cada vez mais procuram por empresas que promovam a conscientização e que ofereçam produtos oriundos de um planejamento sustentável.


Portanto, é possível afirmar que os critérios da ESG são utilizados tanto para investidores quanto para as companhias no sentido de custos de capital e questões financeiras.


Além disso, destaca-se que o cumprimento das dimensões ESG tem um valor financeiro, o qual é percebido ao ponto que se a empresa não cumprir com esses critérios estará exposta a eventualidade da ocorrência de diversos tipos de desastres ambientais, ou até mesmo de processos em geral contra a empresa, o que gerará um custo muito alto se for tratado apenas a posteriori.


No Brasil, a sustentabilidade é tratada em diversas leis sobre a proteção ambiental, como por exemplo o código florestal Lei nº 12.651/12 em conjunto com seu instrumento declaratório denominado Cadastro Ambiental Rural (CAR), o qual determina áreas para preservação permanente e áreas de reserva legal.


Sendo assim, é notório que essas medidas efetivamente possuem uma importância na avaliação de negócios e tomada de decisões no investimento, ainda mais se analisado no contexto de desempenho em longo prazo e avaliação de risco (DERWALL, J., 2007)[5]. Bem como, são extremamente importantes para a sobrevivência da empresa e preservação de sua imagem perante a sociedade.

[1] Fernandes, Jose Luiz Barros and Linhares, Heloíza da Câmara, ANÁLISE DO DESEMPENHO FINANCEIRO DE INVESTIMENTOS ESG NOS PAÍSES EMERGENTES E DESENVOLVIDOS (Financial Performance of ESG Investments in Developed and Emerging Markets) (December 20, 2017). Disponível em SSRN: https://ssrn.com/abstract=3091209 or http://dx.doi.org/10.2139/ssrn.3091209 [2] SIDDY, D. Exchanges and sustainable investment: a report prepared for the World Federation of Exchanges. United Kingdom: Delsus Limited, 2009. [3] LING, A.; FORREST, S.; LYNCH, M.; FOX, M. Global food & beverages: integrating ESG. Goldman Sachs, 2007. [4] Disponível em: < https://www.zurich.com.br/-/media/project/zwp/brazil/docs/grr/relatorio-global-de-riscos-2020--sumario-executivo.pdf?la=pt-br&hash=99F46FB294F3B61AA33B8E4875E36529> Acessado em 28 de outubro de 2020. [5] DERWALL, J. The economic virtues of SRI and CSR. 2007. Tese - (Doutorado) – Erasmus University, Rotterdam.

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